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Impactos da Reforma Tributária de 2025 na Contabilidade Brasileira

A Reforma Tributária sancionada em 2025 introduz mudanças significativas no sistema tributário brasileiro, afetando diretamente a prática contábil. Entre as alterações estão a substituição de tributos por um IVA dual, exigindo adaptações nos processos contábeis e maior atenção dos profissionais da área.

Tópicos deste artigo:

  • O que é a Reforma Tributária de 2025?
  • Vantagens e desvantagens da reforma
  • Requisitos para adaptação à nova legislação
  • Impactos sobre Créditos e Contratos.
  • Cronograma de implementação
  • Impactos para contadores e empresas
  • Conclusão
O que é a Reforma Tributária de 2025?

A Reforma Tributária de 2025 é uma reestruturação do sistema tributário brasileiro que visa simplificar a cobrança de impostos e melhorar a eficiência fiscal. Uma das principais mudanças é a substituição de tributos como ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, composto por uma parte federal (CBS) e outra estadual/municipal (IBS).

Vantagens e desvantagens da reforma

A reforma promete simplificar o sistema tributário, reduzir a cumulatividade de impostos e aumentar a transparência fiscal. No entanto, a transição para o novo modelo pode ser complexa, exigindo adaptações nos sistemas contábeis e riscos de interpretações equivocadas das novas regras.

O período de transição da reforma tributária no Brasil é um dos momentos mais delicados do processo de implementação, principalmente devido à coexistência de sistemas antigos e novos de tributação. A substituição gradual de tributos como PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI pelos novos CBS e IBS exige ajustes significativos nos sistemas de arrecadação, controle fiscal e obrigações acessórias. Empresas precisarão se adaptar a novas regras de cálculo, alíquotas e formas de apuração, o que demanda investimentos em tecnologia, capacitação de equipes e tempo para compreender o novo modelo.

Além disso, a transição envolve desafios políticos e federativos, já que estados e municípios terão que se reorganizar para administrar o IBS de forma conjunta, respeitando a autonomia de cada ente federativo. A complexidade aumenta com a definição de critérios de distribuição da arrecadação, a compensação de perdas de receita e a harmonização das legislações locais. Esse cenário de mudanças simultâneas pode gerar insegurança jurídica e custos de conformidade, exigindo uma condução cuidadosa para garantir estabilidade econômica e previsibilidade tanto para o setor público quanto para o setor privado.

Requisitos para adaptação à nova legislação

Para se adequar à nova legislação, é necessário que os profissionais contábeis atualizem seus conhecimentos sobre o IVA dual, revisem os processos internos e invistam em sistemas tecnológicos compatíveis com as novas exigências fiscais. A capacitação contínua e o acompanhamento das regulamentações são essenciais para uma transição eficaz.

A adesão à reforma tributária não é opcional. Todas as empresas do Brasil serão impactadas por ela, independentemente do porte ou setor, pois se trata de uma mudança no sistema tributário nacional, promovida por emenda constitucional.

Porém, os impactos variam conforme o regime tributário:

🔹 Simples Nacional

Empresas optantes do Simples Nacional continuarão nesse regime por ora, mas:

  • A reforma prevê possibilidade de inclusão do IBS e CBS no Simples no futuro.
  • Ainda não há definição clara sobre como o novo sistema será aplicado para esse grupo.

🔹 Lucro Presumido e Lucro Real

Essas empresas serão diretamente impactadas já nos primeiros anos da transição:

  • Precisarão migrar do sistema atual (PIS, COFINS, ICMS, ISS, IPI) para o novo (CBS + IBS).
  • Devem se preparar para mudanças nos sistemas de faturamento, escrituração e compliance fiscal.

Principais pontos que todas as empresas devem observar:

  • Nova forma de cálculo de tributos sobre consumo (base ampla e alíquota única).
  • Crédito financeiro amplo (regime não cumulativo).
  • Transição longa, prevista entre 2026 e 2033, com fases progressivas.
  • Necessidade de revisar contratos, sistemas e estrutura de preços.

Impactos sobre Créditos e Contratos.

Esse é um dos pontos mais sensíveis da transição para o novo sistema tributário. A reforma tributária prevê mecanismos para evitar perdas com créditos tributários acumulados, inclusive sobre itens em estoque, mas os detalhes ainda estão sendo regulamentados.

🧾 O que se sabe até agora:

🔹 Créditos de tributos extintos (como PIS, COFINS, ICMS e IPI)

  • Empresas que tiverem estoques com créditos acumulados desses tributos poderão aproveitá-los.
  • A ideia é permitir uma compensação ou restituição progressiva ao longo dos anos da transição.
  • O aproveitamento pode ser feito por meio de crédito no novo sistema (CBS/IBS) ou ressarcimento financeiro, conforme regulamentações futuras.

🔹 Prazo e forma de aproveitamento

  • A PEC da reforma menciona que a transição completa vai até 2033.
  • Normas infraconstitucionais (leis complementares) ainda vão detalhar como e quando esses créditos poderão ser utilizados.
  • A expectativa é que a legislação evite quebras de direito adquirido, protegendo quem já tem esses créditos.

Ou seja, os créditos sobre estoques não devem ser perdidos, mas as empresas devem ficar atentas às regras de transição que ainda serão definidas. Uma boa dica agora é fazer um levantamento detalhado dos créditos existentes e dos estoques tributados, para estar preparado quando as regras forem publicadas.

Para contratos já existentes, a análise em função da reforma tributária é ainda mais importante, pois esses contratos foram firmados com base em um sistema tributário que será modificado profundamente. Abaixo estão os principais pontos que você deve considerar:

  1. Cláusulas de tributos e repartição de encargos
  • Verifique quem é responsável pelos tributos: fornecedor ou contratante? Isso será essencial para definir quem absorverá eventuais aumentos ou reduções de carga tributária.
  • Contratos com cláusulas genéricas como “tributos incluídos no preço” podem gerar insegurança jurídica com a mudança de sistema.
  1. Previsão de reequilíbrio econômico-financeiro
  • Veja se há cláusula que permita renegociação ou reajuste em caso de alteração legislativa.
  • Caso não exista, a parte prejudicada ainda poderá buscar reequilíbrio com base em princípios do direito contratual, como imprevisão e onerosidade excessiva, mas isso pode levar à judicialização.
  1. Impacto sobre créditos tributários
  • Avalie se os contratos envolvem bens ou serviços que geram créditos de PIS, COFINS, ICMS ou ISS.
  • Com a mudança para IBS/CBS, pode haver perda de aproveitamento de créditos, o que afeta o custo real da operação.
  1. Duração do contrato
  • Contratos de médio e longo prazo (até 2033) merecem atenção redobrada, pois passarão por fases da transição (com aplicação gradual do novo sistema).
  • Considere renegociar cláusulas agora para prever ajustes futuros, evitando conflitos ou prejuízos posteriores.
  1. Local da prestação/entrega
  • Com o novo modelo, os tributos serão recolhidos no destino (local do consumo) e não mais na origem.
  • Isso pode afetar operações interestaduais e intermunicipais, especialmente nos setores de logística, transporte e serviços.
Cronograma de implementação

A implementação da Reforma Tributária ocorrerá de forma gradual. Em 2026, começará a fase de testes do CBS (tributo federal) com alíquota reduzida. Em 2027, inicia-se a cobrança efetiva do IBS (tributo estadual e municipal), também com alíquota reduzida. A partir de 2029, os tributos antigos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) começam a ser extintos progressivamente, com previsão de transição completa até 2033. Esse cronograma visa garantir tempo para adaptação das empresas, contadores e órgãos arrecadadores.

Impactos para contadores e empresas

Os contadores terão um papel crucial na orientação das empresas durante a transição, auxiliando na interpretação das novas normas e na implementação de práticas contábeis adequadas. As empresas, por sua vez, deverão investir em treinamento e tecnologia para garantir conformidade e eficiência operacional no novo cenário tributário.

Conclusão

A Reforma Tributária de 2025 inaugura uma nova era para o sistema fiscal brasileiro, com profundas implicações para a contabilidade. A substituição de tributos como PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI por um modelo de IVA dual (CBS e IBS) representa uma tentativa de simplificação e racionalização da tributação sobre o consumo. No entanto, essa transição exigirá das empresas e dos profissionais contábeis um esforço significativo de adaptação, tanto no aspecto técnico quanto operacional. A necessidade de reestruturação de sistemas, revisão de contratos, adequação ao novo regime de créditos e reinterpretação de obrigações fiscais impõe desafios que vão além da mera atualização normativa — exigem planejamento estratégico e atuação proativa.

Nesse cenário, o papel do contador ganha ainda mais relevância, tornando-se peça-chave para garantir que as empresas se mantenham em conformidade e explorem as oportunidades trazidas pela reforma. O sucesso da transição dependerá da capacidade do setor contábil em compreender as mudanças, orientar seus clientes e implementar soluções eficazes de gestão tributária. A preparação antecipada, a capacitação contínua e o acompanhamento das normas complementares que serão publicadas ao longo dos próximos anos serão essenciais para que essa transformação se traduza em ganhos reais de eficiência e segurança jurídica no ambiente de negócios brasileiro.  Veja abaixo um resumo do processo.

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